Instituto de educação Gerontológica

O Instituto de Educação Gerontológica IMMA (IEG) é uma sociedade civil sem fins lucrativos, registrado sob o nº de ordem 197 675, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro e publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 14 de agosto de 2002, com CNPJ nº 05.266.073/0001-43, sediada na Rua Benjamim Constant, nº 329, Barreto, CEP: 24110-000, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, concedeu no dia 03 de novembro de 2009, a Moção de Aplausos ao Instituto de Educação Gerontológica - IEG. Essa Entidade teve origem no projeto Idosos em Movimento - Mantendo a Autonomia - IMMA e foi fundada pelo Prof. Dr. Alfredo Faria Junior e oferece de forma gratuita atividades voltadas para Idosos, desta maneira a importância dos mesmos na sociedade ativa.

terça-feira, 31 de agosto de 2010

DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS

O desenvolvimento da medicina permitiu o controle e o tratamento de inúmeras doenças que antes eram fatais, somando-se a isso a diminuição de nascimentos levou ao crescimento da população idosa.

Diante dessa nova perspectiva a nossa sociedade precisa estar prepara, bem como adaptada para melhor atendê-la , pois as demandas de atendimento à população idosa abrangem questões da área econômica, social, cultural, educacional e jurídica, uma vez que esse grupo ganha cada vez mais força com o crescimento do seu contingente.

Entretanto, devemos atribuir a grande contribuição dos próprios idosos quanto a pressão política para que o Congresso Nacional aprovasse a Política Nacional do Idoso (BRASIL. CONGRESSO NACIONAL Lei nº 8.842/94) e, posteriormente, o Estatuto do Idoso (BRASIL. CONGRESSO NACIONAL. Lei nº 10.741/2003).

A Lei 8.842, de 04 de janeiro de 1994, que dispõem sobre a Política Nacional do Idoso (PNI), cria co Conselho Nacional do Idoso, e pelo Decreto 1948, de 3 de Julho de 1996, regulamenta a Lei 8.842/94, tendo como objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, para promover o desenvolvimento das condições de sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, resguardando-lhes assim, a dignidade da vida na normalidade das relações com a comunidade. A PNI é a primeira lei especificamente voltada para os interesses dos idosos no Brasil.


Tendo em vista todas as transformações pelas quais a sociedade estava passando, ressaltamos que a PNl, foi fruto de um grande movimento de profissionais que verdadeiramente se preocupavam com as questões dos idosos.

Em Niterói, em 1999, a Câmara Municipal promulgou a Lei n. 1.750, de 02 de Outubro, que instituiu a Política Municipal do Idoso na cidade.


A Lei 10.741, de 1º de Outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, e dá outras providências, misturam-se aspectos bem comuns do dia-a-dia da vida das pessoas idosas (filas, atendimento, etc.) e outros de caráter extremamente amplo e difíceis de controlar e/ou pôr em prática, como por exemplo os que se referem aos direitos fundamentais da pessoa idosa.

Apesar de todos os avanços no que tange a questão da defesa dos direitos dos idosos, infelizmente estes continuam a ser vítimas de manifestações explícitas de preconceitos, estereótipos, processos discriminatórios, violência e de outras violações de seus direitos, como a mídia, por exemplo, tem destacado.

No que se refere aos aspectos da legislação, voltados à garantia dos direitos dos idosos, como a implementação de políticas públicas, nos três níveis de governo, Federal, Estadual e Municipal, podemos observar que de fato as possuímos.


Porém o que se deve ressaltar é que tudo isso perpassa por uma complexa temática em nossa sociedade, denominada “EDUCAÇÃO”. Para que esses direitos sejam realmente concedidos através da ordem moral e não mais jurídica.


REFERÊNCIA:

BRASIL. CONGRESSO NACIONAL. Lei n.º 8.842 de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

BRASIL. CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI. Lei nº 1.750/99. Institui a Política Municipal do Idoso. Disponível em: http://www.phb.gov.br/leisdeidosos/rio_de_janeiro/niteroi/niteroi-lei.htm> Acesso em : 14 nov. 2009.

BRASIL. CONGRESSO NACIONAL. Lei n.º 10.741 de 1º de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
 
Autora: Ana Luísa de Almeida Santos _ advogada

Um comentário:

  1. Realmente o Brasil está precisando urgentemente mudar os seus valores com relação aos idosos. Estamos no século vinte e um e a perspectiva de vida mundou e para melhor para o idoso. Foi bem colocado em seu texto a postura da sociedade com relação aos idosos,o que falta para todos como sociedade é a educação. A gente em tem que sentir pena deles mas sim inseri-los na sociedade. Você está de parabéns pelo texto.

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